A empresa INFORWAVE INTERNET JF LTDA, nome fantasia VIRTUAL TELECOM, com sede na Rua Américo Lobo, 1008, salas 201/202, Manoel Honório, cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais CEP 36045-065, CNPJ nº. 05.125.915/0001-47, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seu representante legal, resolve publicar a política de uso para o acesso à Internet por conexão sem fio (Wi-fi), serviço este denominado JF+DIGITAL, disponibilizado em áreas públicas na cidade de Juiz de Fora/MG, conforme termos e condições a seguir:
1. O acesso à Internet por conexão Wi-fi é oferecido gratuitamente em áreas públicas na cidade de Juiz de Fora, estado e Minas Gerais, conforme autorização concedida à VIRTUAL TELECOM pelo Município de Juiz de Fora.
2. A regulamentação para a prestação do serviço encontra-se detalhada no Edital de Chamada Pública nº 005/2014 – Processo 9427/2014, publicado pelo Município de Juiz de Fora em 20 de janeiro de 2015.
3. Para efeitos desse termo, considera-se usuário toda e qualquer pessoa física, natural ou não de Juiz de Fora/MG, que venha a utilizar a rede sem fio JF+DIGITAL.
4. O acesso à rede JF+DIGITAL é permitido somente aos usuários devidamente cadastrados.
5. A senha de acesso obtida por meio do cadastro é pessoal e intransferível, sendo o usuário o único responsável por qualquer ato (legal ou ilegal) decorrente do uso da rede a partir de seu login e senha.
6. Antes de efetuar o seu cadastro e utilizar o serviço, o usuário deverá conhecer a presente política de uso e as penalidades envolvidas na utilização desta rede.
7. Política de uso:
7.1. Não se fazer passar por outra pessoa ou dissimular sua identidade quando utilizar a rede Wi-fi;
7.2. Responsabilizar-se pela sua identidade eletrônica, senha ou outro dispositivo de segurança, negando revelá-la a terceiros;
7.3. Manter seus dispositivos pessoais (notebooks, smartphones, etc.) com softwares e antivírus atualizados;
7.4. Não usar a rede para trafegar informações confidenciais e/ou sigilosas, salvo quando utilizado algum meio seguro de transmissão (vpn, conexões cifradas, etc.);
7.5. Responder pelo mau uso dos recursos da rede Wi-fi em qualquer circunstância;
7.6. Responder por atos que violem as regras de uso da rede Wi-fi, estando, portanto, sujeito às penalidades definidas na política de uso aqui descritas.
8. Considera-se violação das regras:
8.1. Infringir qualquer lei ou regulamento local, estadual, nacional ou internacional aplicável;
8.2. Acessar, mostrar, armazenar ou transmitir texto, imagens ou sons que possam ser considerados ofensivos ou abusivos;
8.3. Utilizar a rede Wi-fi para constranger, assediar, ameaçar ou perseguir qualquer pessoa;
8.4. Efetuar ou tentar efetuar qualquer tipo de acesso não autorizado aos recursos da rede Wi-fi;
8.5. Utilizar os recursos da rede Wi-fi para invadir, alterar ou destruir recursos computacionais de outras pessoas ou instituições;
8.6. Violar ou tentar violar os sistemas de segurança, quebrando ou tentando adivinhar a identidade eletrônica de outros usuários, senhas ou outros dispositivos de segurança;
8.7. Interceptar ou tentar interceptar a transmissão de dados através de monitoração;
8.8. Provocar interferência em serviços de outros usuários ou o seu bloqueio, provocando o congestionamento da rede de Wi-Fi, inserindo vírus ou tentando a apropriação indevida dos recursos da rede Wi-fi;
8.9. Utilizar os recursos da rede Wi-fi para fins comerciais ou políticos, tais como mala direta, spams ou propaganda política;
8.10. Consumir inutilmente os recursos da rede Wi-fi de forma intencional;
8.11. Utilizar o serviço para propagar ou manter Portal ou Site(s) na Internet com conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal e/ou denominados "spam-mails"; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia.
9. Penalidades:
9.1. A violação das regras aqui estabelecidas está sujeita às penas previstas em lei.
Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2017.